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Engenharia Ambiental - Agronômica – Civil – de Segurança do Trabalho

Florestal

Detalhes:
O objetivo é dar suporte técnico e jurídico ao EMPREENDEDOR e/ou PRODUTOR RURAL no auxílio do cumprimento da legislação ambiental, enquanto cuida de rentabilidade do seu AGRONEGÓCIO, na realização de LICENCIAMENTO AMBIENTAL e OUTORGA DE USO DA ÁGUA na Zona Rural, além de executamos os seguintes estudos e projetos:
? Cadastro Ambiental Rural (CAR):
É um registro público eletrônico de âmbito nacional criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012). Este instrumento é fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e/ou posses, obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores destas áreas para diagnóstico ambiental. Uma vez emitido o CAR, ele não estará sujeito à renovação, pois se trata de um cadastro permanente, com efeito declaratório da situação atual do imóvel. Em caso de alteração, o mesmo deverá ser atualizado. Isso deve ocorrer sempre em caso de alteração nas características do imóvel, sejam elas físicas (desmembramento, relocação de RL, etc.), legais (transferência de domínio, transmissão de posse, etc.) ou de utilização do imóvel (alteração do tipo de exploração, etc.).